1) O que é Educação Fiscal para a Cidadania?
É um programa de âmbito Nacional, com uma nova prática na área educacional que discute a relação do cidadão com o Estado, no campo financeiro, integrando suas duas vertentes: a arrecadação e o gasto público, e vigiando para que ambos sejam realizados com eficiência, transparência e honestidade.
A Educação Fiscal, ao buscar auxiliar o exercício pleno da cidadania, ajuda o futuro cidadão a entender melhor a função social do tributo e a questionar melhor a transparência na gestão dos recursos públicos, o que lhe possibilitará avaliar a qualidade e a propriedade dos gastos e dos investimentos governamentais.
2) Qual o objetivo?
Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania; desenvolvendo a consciência crítica da sociedade para o exercício do controle social; conscientizando os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos; incentivando o acompanhamento e fiscalização, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos;fortalecendo o comportamento ético na administração pública e na iniciativa privada; aumentando a eficiência e a transparência do Estado, e promovendo a reflexão sobre as práticas sociais.
3) Como participar?
COMO EDUCADOR : Compreendendo a importância da Educação fiscal; adquirindo conhecimento dos seus conteúdos e, inserindo-os nas atividades de ensino aprendizagem como um valor a ser incorporado.
COMO FUNCIONÁRIO : De posse dos conhecimentos relativos a Educação Fiscal, utilizá-los no desempenho de suas funções como servidores públicos, melhorando a qualidade dos serviços oferecidos.
COMO CIDADÃO : Adquirindo consciência política; Tendo ética nas relações sociais e exigindo o mesmo de seus representantes; Contribuindo, acompanhando e fiscalizando os serviços e obras públicas; Denunciando sonegação de imposto e desvio de dinheiro público; Atuando nos processos de orçamento público; Conservando os bens públicos; Participando das organizações comunitárias, sugerindo.
4) Qual a função social dos tributos?
Distribuição do patrimônio e das rendas; Satisfação das necessidades sociais essenciais da população, destacando-se a alimentação, saúde, vestuário, moradia, educação, acesso ao trabalho, livre iniciativa, livre concorrência; Proporcionar políticas de investimentos e de incentivos entre outros pontos. Mas é por ocasião da aplicação dos recursos - do dinheiro arrecadado - que os efeitos sociais são sentidos e avaliados. O objetivo deve ser o de obter o maior benefício social possível, em cada centavo gasto ou aplicado, por meio da mais justa alocação dos recursos públicos.
5) Como são aplicados os recursos?
A sociedade tem limitada capacidade de pagar tributos, portanto, os recursos públicos devem ser aplicados segundo prioridades estabelecidas em orçamento e com controle de gastos.
6) Quais os impostos estaduais?
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado (fazer o link da Receita).
http://www.receita.rj.gov.br/sub_adj_trib/sucief/ipm/ind_part_mun.shtml
ITD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
É de competência dos Estados e do Distrito Federal e, independentemente, da denominação que as partes atribuam aos contratos qualquer transmissão de bens móveis ou imóveis, bem como direitos, a título gratuito, constitui e se considera como DOAÇÃO. O contribuinte do ITD é o adquirente do bem ou direito sobre imóvel, títulos, créditos, ações, quotas, valores, e outros bens móveis de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, assim entendida a pessoa em favor da qual se opera a transmissão, seja por doação ou causa mortis. A arrecadação é dividida em 75% para o Estado e 25% para os Municípios, de acordo com o Índice de Participação dos Municípios - IPM.
http://www.receita.rj.gov.br/sub_adj_trib/sefis/itd/
IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
A competência de legislar e arrecadar é de cada Estado. Tem como fato gerador a propriedade do veículo. A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro. Portanto, o IPVA é devido pela: a) aquisição do veículo no ano em que o veículo é adquirido zero km, incide a partir da data da compra e pelo valor que consta na Nota Fiscal; b) propriedade do veículo no primeiro dia útil do ano, nos anos seguintes.
http://www.receita.rj.gov.br/sub_adj_rec/sear/ipva/
7) Como o cidadão/contribuinte controla as aplicações de recursos?
Os recursos públicos são geridos pelos representantes do povo, cabendo ao cidadão votar responsavelmente, acompanhar as ações de seus representantes e cobrar resultado. Não basta, no entanto, a quantidade. É necessário qualidade, o que significa exigir dos governos informações de fácil entendimento a qualquer cidadão, para que ele não fique à mercê de especialistas. A simplicidade e clareza dos demonstrativos são atributos fundamentais no presente caso, tendo em vista a amplitude do universo e a diversidade de usuários que se utilizarão das informações apresentadas. A linguagem a ser utilizada precisará alcançar desde os cidadãos de pouca instrução até aqueles com formação acadêmica.
Atualmente, no Brasil, tem se produzido muitos normativos legais incentivando a prática do controle social na gestão dos recursos públicos, é como vem sendo chamado a atuação dos cidadãos, individualmente ou organizados em associações, sindicatos, órgãos de classe ou entidades não-governamentais, quando agem no interesse de ver respeitados os direitos e deveres legais e constitucionais de forma que a irregularidade seja impedida de ser praticada.
No âmbito Federal:
http://www.transparencia.gov.br/
http://www.governoeletronico.gov.br/consultas/index.wsp
No âmbito Estadual:
http://www.controle.rj.gov.br/
http://www.receita.rj.gov.br/info/arrecadacao/dados_arrec/index.shtml
http://www.financas.rj.gov.br/
No âmbito Municipal:
http://www2.rio.rj.gov.br/cgm/site.asp
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